Categorias
Matéria

Detran inicia cobrança da taxa de bombeiros

Abaixo nota do Detran que explica como dar-se-á a cobrança da taxa de bombeiros que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa que após a notificação oficial da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública (Taxa de Bombeiros) liberou no sistema do Detran a emissão dos boletos para pagamento da taxa.

Os boletos podem ser acessados no site do Detran (www.detran.rn.gov.br) na aba “Consulta de Veículos e Boletos”, em seguida o usuário digita a placa e Renavam do veículo a ser consultado, tendo logo a seguir acesso a emissão do boleto para quitação da taxa. Ressaltamos que as datas de pagamento continuaram as mesmas já definidas anteriormente de acordo com a placa do veículo, porém não é cobrado nenhum acréscimo nas que já estão vencidas, sendo as mesmas emitidas com a data atual no ato da expedição.

A Taxa dos Bombeiros é prevista na Lei Complementar Estadual nº 247/2002, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017 é destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (Funrebom).

 

Departamento Estadual de Trânsito do RN

Natal-RN, 14 de agosto de 2019

Categorias
Matéria

Ministro do STF livra RN de ter R$ 41 milhões bloqueados pelo Governo Federal

Resultado de imagem para Dias Toffoli

Estadão Conteúdo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 3280 para impedir que a União execute contragarantias em decorrência do não pagamento, pelo Rio Grande do Norte, de parcelas de contratos de financiamento firmados com instituições financeiras. O impedimento tem efeito até nova apreciação do caso, que deve ocorrer após o Estado prestar informações sobre considerações levantadas pela União. As informações estão no site do Supremo.

De acordo com a decisão, Rio Grande do Norte tem cinco dias para informar sobre seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar LC 159/2017 e para apontar se é viável a apresentação de proposta de quitação ou diminuição de seu débito até a definição legislativa do projeto de lei sobre o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal dos Estados – PEF (Projeto de Lei Complementar 149/2019).

O caso

Na ação, o Estado do Rio Grande do Norte sustenta que a União está na iminência de bloquear o montante de R$ 41 milhões da parcela que tem para receber do Fundo de Participação dos Estados e das receitas próprias dos cofres estaduais.

O bloqueio seria a execução de contragarantias da União como avalista de cinco contratos de financiamento celebrados entre janeiro e outubro de 2013 com instituições financeiras, cujas parcelas estão em atraso por parte do governo estadual.

Rio Grande do Norte alega que “o bloqueio dos recursos apresenta um elevado risco às finanças e execução de políticas públicas e pede a concessão de medida liminar para que a União se abstenha de executar tais medidas de contragarantias”.

Ainda na ação, o governo potiguar afirma que o Estado está adotando “diversas medidas a fim de obter as imprescindíveis receitas extraordinárias para alimentar seu fluxo de caixa durante o período crítico da atual crise fiscal, até que as receitas ordinárias retornem seu curso normal de crescimento”.

Cita como a principal delas a adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal dos Estados, que está em discussão no Congresso.

Alega que esse projeto impede a execução de contragarantias por parte da União e que a proposta só não foi aprovada por fatores atribuídos à própria União.

União

Em informações nos autos, a União informa que “o PEF permitirá a oferta de operações de crédito garantidas para Estados e municípios que não possuem boa situação financeira, desde que estes estejam em uma trajetória de melhoria fiscal previamente pactuada”.

A União acrescenta que o Projeto de Lei Complementar 149/2019 “não traz qualquer regra que suspenda a execução de contragarantias”.

“O impedimento da execução de contragarantias, além de diminuir a segurança jurídica das operações, aumenta expressivamente o risco das instituições financeiras em realizar operações de crédito em favor dos entes da Federação”, destaca a União, nos autos.

Ainda segundo a União, “o impedimento à execução gera risco inverso, pois, caso tenha que arcar com todas as operações de crédito garantidas em favor dos entes federativos neste ano, teria de desembolsar o valor de R$ 7,8 bilhões a título de juros”.

Sobre o plano de recuperação vigente, previsto na LC 159/2017, a União salienta que o Rio Grande do Norte “não cumpre com todos os requisitos exigidos para o seu ingresso, apontando como solução mais adequada o ingresso no PEF, se for aprovado o Projeto de Lei Complementar 149/2019”.

Toffoli

“A questão se mostra, portanto, complexa e sua solução deve ser, tanto quanto possível, delineada no âmbito político, espaço em que as questões orçamentárias podem ser melhor debatidas e acordadas”, afirmou o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Ele observou que, de um lado, está o Estado do Rio Grande do Norte e a iminência de implementação da contragarantia pela União, “que poderá afetar de modo significativo a sustentabilidade dos serviços públicos e o cumprimento de suas obrigações constitucionais”.

De outro lado, segundo o ministro, “a exigência da contragarantia contratual segue na direção das medidas de responsabilidade fiscal, sendo igualmente premente a necessidade de ajuste das contas dos Estados da Federação para a consecução do equilíbrio nesse campo”.

O presidente do STF ponderou que “a devida instrução do caso, com a informações solicitadas ao Estado, permitirá a apreciação oportuna do pedido liminar”.

Categorias
Matéria

Lula segue preso

Lula ficará preso (Foto: Ricardo Stuckert)

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os dois pedidos de habeas corpus em favor do ex-presidente Lula.

O primeiro pedido tinha como base decisão monocrática do ministro Félix Fischer, relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi rejeitado por 4×1.

O segundo foi rejeitado por 3×2 e tinha como mote a alegação de suspeição de Sérgio Moro como julgador de Lula conforme apontou o vazamento de conversas do The Intercept Brasil.

Ainda cabe recurso da defesa nos dois casos.

Categorias
Matéria

STF mantém decisão que obriga Governo do RN a pagar salários atrasados com juros

Desde 2016, tramita na justiça uma ação do Sindsaúde-RN contra o Governo do Rio Grande do Norte, pedindo a garantia os salários em dia e o pagamento dos valores correspondentes aos encargos por atraso para cada dia que o Estado descumprisse o calendário de pagamento. Nesses três anos, após várias tentativas do Estado recorrer da ação, o Supremo Tribunal Federal manteve a sentença, que decretava que toda vez que Estado atrasasse os salários deveria pagar com juros e correção monetária. O Sindsaúde-RN aguarda o STF devolver o processo para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para pedir o cumprimento da sentença.

ENTENDA O CASO

Essa ação existe há mais de três anos, e pede o cumprimento do calendário de pagamento dos servidores, como também, o repasse referente aos juros e correção monetária para cada dia de atraso. O texto prevê, ainda, uma multa diária de 500 reais por servidor, para cada dia que o Estado atrasar os salários.

O Governo não pode mais recorrer da sentença, uma vez que já utilizou todos os recursos possíveis. Sendo assim, quando o processo retornar do STF para o Tribunal de Justiça, o Sindsaúde irá solicitar o cumprimento da sentença, oportunidade, na qual será verificado o valor que cada servidor (a) irá receber.

Categorias
Nota

Assembleia afirma que STF assegura 13º e terço de férias para deputados e nega prejuízo aos cofres públicos

Por meio de nota assinada pelo procurador geral da Assembleia Legislativa Sérgio Freire, a casa se manifestou a respeito da promulgação da lei que regulamenta o pagamento de 13º e terço de férias para os deputados estaduais.

Confira abaixo:

Nota Assembleia do RN

25.03.2019

 

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte torna pública a verdade sobre a percepção dos direitos dos deputados referentes ao décimo terceiro salário e 1/3 de férias:

 

1- Como todos os servidores públicos, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores correspondentes ao décimo terceiro salário

 

2 – A Presidência da Assembleia Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério Público de Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou a decisão judicial definitiva

 

3 – Entendendo que os agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o Supremo Tribunal Federal consagrou, em regime de repercussão geral, a isonomia entre todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos direitos dos servidores públicos, conforme determina a Constituição Federal

 

4 – O pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional

 

5 – A Assembleia Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

 

6 – Os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa, sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro Estadual

 

7 – Sendo essa a verdade sobre os fatos, a Assembleia Legislativa do RN, norteada pelos princípios da Transparência, entende ter esclarecido à população os fundamentos jurídicos que nortearam as medidas administrativas adotadas quanto a esse tema

 

Dr. Sérgio Freire

Procurador Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte

Palácio José Augusto

 

Categorias
Análise

Punidos nas urnas, políticos do RN começam a viver os efeitos da vida sem foro privilegiado

José Agripino e Robinson Faria começam a sentir efeitos da vida pós-mandato (Foto: autor não identificado)

Derrotados em 2018, o ex-governador Robinson Faria (PSD) e o ex-senador José Agripino Maia (DEM) começam a viver os efeitos da vida sem foro privilegiado.

O processo envolvendo Robinson Faria resultante da Operação Anteros desceu do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a primeira instância do judiciário estadual. O ex-governador é acusado de usar assessores para obstruir investigações da Operação Dama de Espadas que apura a existência de servidores fantasmas na Assembleia Legislativa.

Já a ação contra José Agripino é um desdobramento da Operação Lava Jato envolvendo pagamento de propinas em troca de apoio para obras da Arena das Dunas. O processo que estava no Supremo Tribunal Federal (STF) agora será analisado na primeira instância da Justiça Federal na capital do Rio Grande do Norte.

Robinson e Agripino agora estarão na instância inferior que costuma ser mais rígida, eficiente e menos influenciada pela política.

Categorias
Matéria

TCE inicia diagnóstico sobre obras paralisadas no RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) iniciou o levantamento para a produção de um diagnóstico sobre obras paralisadas no Rio Grande do Norte. Foram enviados 191 ofícios para gestores públicos a fim de obter do Estado e dos municípios informações acerca da existência de obras paradas no Estado.

O levantamento será realizado em todo o país pelos tribunais de contas, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. O presidente do STF, ministro Dias Tóffoli, solicitou, em outubro do ano passado, que as Cortes de Contas elaborassem o diagnóstico.

Os gestores públicos devem cadastrar as obras paradas existentes sob a sua responsabilidade através do link: https://goo.gl/forms/RXJx6sRl4mFP6Vb42. Só devem ser cadastradas as obras paradas com custo total acima de R$ 1,5 milhão. O prazo para que os gestores respondam através do formulário indicado é de 20 dias. Quem não responder estará sujeito a aplicação de multa, além de suspensão do fornecimento de Certidão de Adimplência do jurisdicionado junto ao TCE/RN.

O levantamento de obras paralisadas e inacabadas é uma das diretrizes do ‘Diálogo Institucional’ adotado pelo presidente Dias Toffoli para aproximar o STF dos demais órgãos da República. Segundo o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Fábio Nogueira, que também participou da reunião, um cenário preliminar indica a existência de 15 mil obras paralisadas no país.

O TCE/RN realizou em 2017 um levantamento acerca de obras paralisadas no Rio Grande do Norte. A auditoria do TCE identificou um potencial dano de R$ 308 milhões investidos em 313 obras paralisadas e inacabadas no Estado. Os dados integram um relatório sobre obras relevantes, com valores acima de R$ 50 mil, que não foram concluídas em 100 municípios do RN. Diante dos números, o Tribunal promoveu um seminário que reuniu representantes de diversos órgãos do setor de construção civil para tratar sobre o tema.

PESQUISA

O TCE/RN também irá conduzir um levantamento sobre gestão pública municipal em colaboração com um pesquisador do Massachusetts Institute of Technology (MIT), nos Estados Unidos, o qual ficará responsável pela análise dos dados e apresentação dos resultados ao TCE-RN e aos municípios.

O objetivo do levantamento é compreender melhor os desafios enfrentados pelos gestores municipais no Rio Grande do Norte, possibilitando que o gestor faça uma análise comparativa da sua gestão com a dos demais entes. Para tanto, será entregue um relatório a cada município com o resultado do levantamento.

Prefeitos, secretários municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Administração e Finanças devem responder, até o dia 20/02/2019, a um questionário que está disponível no Portal do Gestor.

Categorias
Matéria

Ministra do STF arquiva investigação contra Ex-governadores e deputado

Por Luiz Felipe Barbiéri,

G1/Brasília

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber mandou arquivar uma investigação envolvendo o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN), seu pai, o ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria, e a atual prefeita de Mossoró (PSD), Rosalba Ciarlini (PP). A decisão é deste quinta-feira (14).

Em novembro de 2018, a ministra havia mandado arquivar outra apuração sobre o deputado, atual terceiro secretário da Câmara dos Deputados, por supostamente ter deixado de declarar valores recebidos da J&F na campanha eleitoral de 2014.

Na oportunidade, Rosa enviou as suspeitas sobre Robinson Faria, então governador do Rio Grande do Norte, para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O inquérito arquivado por Rosa nesta quinta apurava suposto caixa 2 praticado pelos três investigados na campanha de 2010. O procedimento foi aberto com base em delações de executivos da Odebrecht.

Segundo os delatores, a doação não oficial aos referidos políticos se daria em troca de apoio a projetos empresariais futuros da Odebrecht Ambiental nas áreas de saneamento básico e infraestrutura no Estado do Rio Grande do Norte, via parcerias público-privadas.

Ainda de acordo com os colaboradores, as doações teriam sido realizadas pelo setor responsável pelo pagamento de propina na empresa.

Na decisão em que determinou o arquivamento, a ministra atendeu a pedido da Procuradoria Geral da República. Conforme o órgão, embora haja “fortes indícios” da prática de caixa 2 nas eleições de 2010, “não há elementos suficientes para o oferecimento de denúncia, bem como mostra-se inviável a continuidade das investigações”.

“Nessa esteira, estando, na espécie, a Procuradora-Geral da República a sustentar a inexistência de elementos que permitam impulsionar as investigações, impõe-se o arquivamento requerido, inexistindo excepcionalidade que justifique sindicalizar a opinio delicti do titular da ação penal”, decidiu Rosa, relatora do inquérito.

Categorias
Artigo

STF e a suspensão da investigação contra Carlos Queiroz: dois pesos e duas medidas?

Por Marcelo Aith*

O mundo jurídico foi surpreendido, novamente, com uma decisão liminar, no mínimo estranha, proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),  Luiz Fux, suspendendo a tramitação do Procedimento de Investigação Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em face do policial militar Fabrício José Carlos de Queiroz, que era assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

O referido PIC tinha por escopo apurar movimentação financeira “estranha” nas contas de Queiroz no valor de R$ 1, 2 milhão no período entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017, o qual corresponde à época em que era motorista do filho do presidente Bolsonaro.

Vice-presidente do STF e ministro de plantão durante o recesso do Judiciário, Fux atendeu a pedido do deputado estadual e senador eleito Flavio Bolsonaro, parasuspender provisoriamente, até que relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, as investigações desenvolvidas pelo Ministério Público Fluminense, retornar a suas atividades após o recesso.

Ressalte-se, por oportuno, que a ausência de publicidade do ato judicial, além de aguçar a curiosidade dos cidadãos, permite que os operadores do direito levantem algumas dúvidas quanto à pertinência e a correção da medida tomada, mesmo porque a Reclamação foi ajuizada por Flavio Bolsonoro, ao que se sabe, não é investigado pelo Ministério Público.

Caberia ao clã Bolsonaro vir a público e esclarecer qual a fundamentação esposada do referido instrumento constitucional, que tem hipótese de cabimento restritas, senão vejamos:

  1. a) para preservar a competência dos tribunais superiores;
  2. b) para a garantia da autoridade de suas decisões;
  3. c) contra decisão judicial ou ato administrativo que contrariar, negar vigência ou aplicar indevidamente entendimento consagrado em súmula vinculante; e
  4. d) para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

Tudo indica que seja por conta de Flavio Bolsonaro ter se diplomado Senador da República, o que, em tese remeteria a investigação, diante do foro por prerrogativa de função do Supremo Tribunal Federal.

Ocorre que a Corte Suprema, em 3 de maio de 2018, por maioria de votos, prevaleceu entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos ministros por Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Marco Aurélio Melo e Celso de Mello, de que o “foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”.

Não se pode olvidar que as investigações deflagradas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro tiveram sua gênese nas informações fornecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, consistentes em movimentações financeiras incompatíveis do motorista de Flávio Bolsonaro, bem como a existem de supostos funcionários fantasma e saques em dinheiro realizadas por assessores do parlamentar fluminense.

Dessa forma, tendo em vista que a única hipótese plausível para a impetração da Reclamação, na espécie, é para preservar a competência dos tribunais superiores, a decisão liminar do ministro Fux afrontou a decisão exarada pela maioria do Supremo, inclusive o entendimento do próprio ministro, na Ação Penal 937, uma vez que os fatos ocorreram no período em que era Deputado Estadual, o que afastaria a prerrogativa de função e a atração da presidência das investigações para o STF.

Assim, ficam no ar as seguintes indagações: o ministro Luiz Fux decidiu contrariando o princípio da colegialidade que tanto defende? São dois pesos e duas medidas de acordo com o freguês? Qual seria a visão do Ministro Sergio Moro neste estranho episódio?

Segundo apontado pelo jornalista Gerson Camaroti, a cúpula das Forças Armadas e o Ministro do Gabinete Segurança  Institucional, General Augusto Heleno, se mostraram desconfortáveis com o pedido manejado pelo Flávio e com a decisão liminar.

Por enquanto, permanece a estranheza no imaginário dos cidadãos brasileiros!

*É especialista em Direito Criminal e Direito Público

 

Categorias
Matéria

Lula, o único condenado a prisão perpétua no Brasil

Por William Robson Cordeiro

Não há como não relacionar dois episódios emblemáticos envolvendo o judiciário. O desta quarta-feira (19) com o de julho passado. No desta quarta, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu libertar presos de segunda instância. Um contra-movimento foi construído logo a seguir para desfazer a decisão. No de julho, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, concedeu um habeas-corpus e, tão rápido quanto o primeiro caso, também foi desfeito.

Ambos os momentos têm apenas uma personagem relevante: o presidente Lula, o único condenado à prisão perpétua no Brasil. É bom rememorar alguns pontos de ambos os atos para que se alcance a compreensão.

No caso do Favreto, a concessão do habeas-corpus ocorreu em um domingo, dia que naturalmente apenas os juízes de plantão estão trabalhando.  Ou seja, o desembargador decidiu, tá decidido, né? Não, não é.

O então juiz Sérgio Moro, hoje ministro de um do maiores oponentes do Partido dos Trabalhadores, comia bacalhau ou pastel de Belém em Portugal quando tomou conhecimento da decisão. Embora juiz de primeira instância, passou uma bronca no desembargador e ligou para a delegacia da Polícia Federal onde Lula estava preso. Disse para que a ordem de Favreto não deveria ser cumprida.

De fato, não foi.

A Globo levantou sua brigada de jornalistas-juristas-sem-diploma-de-Direito  para questionar a competência do desembargador do TRF-4. Várias reportagens tentavam colocar sua decisão sob suspeita por ele eventualmente ter sido indicado por Dilma para a vaga ou ter alguma ligação com o PT no passado. Foram horas e horas de desconstrução da vida de Favreto.

No mesmo domingo, o presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, em seu merecido descanso depois de uma semana de trabalho, também decidiu trabalhar. E à noite chegou, a decisão do Favreto foi levada na maciota até que a ordem de prisão foi definitivamente mantida.

Lula seguiu preso e, depois disso, todo mundo sabe o que aconteceu. Foi neutralizado da corrida presidencial em que venceria no primeiro turno, como apontavam todas as sondagens.

Seis meses se passaram e o ministro Marco Aurélio Mello decide  libertar todos os condenados em segunda instância com recurso pendente de julgamento. 170 mil pessoas ainda injustiçadas seriam beneficiadas. Mas, somente um deles gerou outra balbúrida jurídica.

A brigada da Globo de jornalistas-juristas-sem-diploma-de-Direito se levantou novamente. Desta vez, contra o Melo. A jornalista Eliane Cantanhede chegou a afirmar na Globonews que Mello sempre teve uma admiração por Lula, o que teria motivado sua ação. Advogados convidados ampliaram o coro criticavam a postura de Mello ad infinitum.

Entrevistas e notas só seriam exibidas se confirmassem a hipótese da emissora de que Lula deveria seguir preso. Não havia preocupação com os outros 170 mil. A guerra era contra somente uma única pessoa.

Recheadas de bravatas, preocupações baratas, medo de insurreição nacional, “irritação da sociedade” que só a Cantanhede previria, todo discurso foi possível. Menos concordar com a decisão de Mello. O ódio escorria da boca da bancada de debates de uma única opinião.

Rápido como coice de bode, como dizem os nordestinos, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, tratou de rasgar a decisão do colega de corte. Rasgou e sentou em cima, apenas cinco horas depois. A Justiça levantou as vendas e viu que dos 170 mil, um dos presos que deveria enfrentar ainda todos os recursos para ser declarado culpado, deve ser condenado à prisão perpétua de antemão.

O Partido dos Trabalhadores sempre foi republicano e crente nas instituições. Lula não fugiu, não pediu asilo. Preso, acredita na postura Justiça brasileira, apesar de partidarizada e já escoltada por militares. O assessor do Toffoli é o general Fernando Azevedo com vínculos estreitos com Bolsonaro, Mourão e a cúpula do Exército. O ministro não iria ser inconsequente nesta altura do campeonato.

Toffoli jogou a decisão em colegiado para abril. Lula seguirá preso e o STF sob o olhar militar a partir de janeiro também se vestirá de verde-oliva. E neste dia, será sacramentada a prisão perpétua do maior e mais popular presidente da história.