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Larissa explica inversão na dobradinha com Sandra

O grupo da ex-deputada federal Sandra Rosado ao chegar ao União Brasil mudou os planos iniciais que seria a líder disputando um vaga na Assembleia Legislativa e a vereadora Larissa Rosado candidata a deputada federal.

Mas mãe e filha inverteram as posições na chapa proporcional com Sandra tentando ser candidata a federal e Larissa a estadual.

A vereadora explicou o motivo ao Blog do Barreto: “Nós fizemos uma avaliação e achamos que o nome dela é mais forte em nível estadual”.

O grupo de Sandra não conquista mandatos na Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados desde 2010.

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Larissa vai para o União Brasil e Sandra abre espaço para Lairinho ser candidato a deputado

A vereadora Larissa Rosado encaminha filiação ao União Brasil onde deve concorrer ao mandato de deputada federal nas eleições deste ano.

Ela estava no PSDB e recebeu autorização para mudar de partido através de liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Outra mudança de rumo importante em seu grupo político/familiar é que a ex-deputada federal Sandra Rosado não será mais candidata a deputada estadual. Quem vai tentar a vaga é o ex-vereador Lairinho Rosado.

O grupo de Larissa vai assumir o controle do União Brasil em Mossoró.

Com informações do Blog da jornalista Daniela Freire.

 

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Liminar respalda saída de Larissa do PSDB

A vereadora Larissa Rosado recebeu liminar favorável a para a desfiliação do PSDB. Com isso, ela pode ir para uma outra sigla sem prejuízos ao seu atual mandado na Câmara Municipal de Mossoró.

De acordo com o advogado de Larissa Rosado, Cristiano Luiz Barros, o pedido foi feito na última sexta-feira, 25, após a vereadora sinalizar ao partido a sua insatisfação e solicitar a desfiliação partidária. Cristiano Luiz Barros explica que, mesmo com o consentimento do PSDB,  o ingresso do pedido na Justiça foi feito para dar segurança jurídica ao mandato da vereadora.

“Larissa pediu autorização para sair do PSDB sem perder o seu mandato como vereadora. O partido autorizou a desfiliação, mas decidimos acionar a Justiça para dar segurança jurídica a ela. A justiça concedeu a liminar em face da autorização dada pelo partido. Agora, Larissa tem duas garantias para o seu mandato: a anuência do partido e o reconhecimento judicial”, informou o advogado Cristiano Luiz Barros.

Na decisão do desembargador Claudio Santos, Larissa Rosado alega a existência de grave discriminação pessoal, tornando-se insustentável o convívio no seio partidário. No pedido, a vereadora solicitou urgência, levando em consideração que concorrerá às eleições deste ano.

O desembargador deferiu o pedido e afirmou: “Noutra senda, igualmente demonstrado o perigo da demora tendo em vista a proximidade do prazo final para filiação partidária, para aqueles que desejam disputar as eleições deste ano, findando no próximo dia 02 de abril. Ante o exposto, estando presentes os requisitos legais autorizadores, defiro o pedido de tutela antecipada para autorizar a migração partidária da requerente, sem que seja considerado infiel e sem a perda de seu mandato de Vereadora, do município de Mossoró/RN”, aponta o texto da decisão.

Nota do Blog: União Brasil e PC do B são os partidos mais cotados para receber Larissa.

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Larissa vai deixar o PSDB

A vereadora Larissa Rosado está de saída do PSDB. Ela chegou a um acordo com a direção do partido e já recebeu uma carta de anuência liberando-a do compromisso partidário e entrou na Justiça Eleitoral com pedido de liminar para se desfiliar do tucanato.

“Conversei com Ezequiel e entramos num acordo e estamos conversando com os partidos”, disse. “Não tem rompimento pessoal com Ezequiel”, reforçou.

Ao Blog do Barreto a parlamentar disse que está dialogando com outros partidos, mas negou que esteja indo para o MDB. “Nunca conversei com o MDB”, garantiu.

PC do B, Republicanos e União Brasil são opções para se filiar e disputar uma vaga na Câmara Federal.

O movimento também é acompanhado pela ex-deputada Sandra Rosado que deve ser candidata a deputada estadual.

Nota do Blog: não se surpreenda se Larissa entrar na base da governadora Fátima Bezerra (PT).

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Larissa nega mudança para o MDB

Em conversa com o Blog do Barreto a vereadora Larissa Rosado (PSDB) disse ser improcedente a informação dando conta de que ela migraria para o MDB.

“Não existe isso. Nunca fui procurada pelo ex-senador Garibaldi nem pelo deputado Walter Alves”, frisou.

Na conversa ela estava prestes a entrar numa reunião com o presidente do PSDB estadual Ezequiel Ferreira de Souza para discutir a formação da nominata do partido para deputado federal.

Larissa tentará uma vaga na Câmara dos Deputados e a mãe dela, Sandra Rosado (PSDB), na Assembleia Legislativa.

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Análise

Os Rosados novamente divididos

Sandra Rosado /Larissa Rosado de um lado, Rosalba Ciarlini/Beto Rosado no outro. As dobradinhas para deputado estadual e federal respectivamente estão desenhadas nas eleições deste ano.

Os Rosados estão oficialmente divididos novamente.

Se nos anos 1980 eles se dividiram dentre outros fatores porque estavam fortes demais (quem quiser ler o livro Os Rosados Divididos, aviso que tenho apenas oito exemplares) agora a nova divisão se dá no pior momento do clã político/familiar.

Há 40 anos faltava espaço para tanta gente, agora é para sobreviver a partir do que restou. A política mossoroense está num momento de inflexão e poucos se dão conta deste processo.

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Foro de Moscow

Foro de Moscow 21 jan 2022 – Larissa e os Rosados divididos de novo?

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Oposição obtém vitória sobre Allyson na Justiça e prefeito terá que enviar novo orçamento prevendo emendas impositivas

O prefeito do Município de Mossoró Allyson Bezerra (SD) deverá encaminhar, no prazo máximo de 10 dias, um novo Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) que inclua reserva com previsão de dotação orçamentária para emendas individuais impositivas; enquanto que o presidente da Câmara Municipal de Mossoró Lawrence Amorim (SD) deverá proceder à distribuição das emendas impositivas individuais nos limites legal e constitucional, de forma equitativa e isonômica. A determinação é do desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, ao deferir liminar pleiteada por vereadores mossoroenses para suspender a tramitação do atual projeto e devolvê-lo ao Executivo.

O caso

Os autores Francisco Carlos (PP), Larissa Rosado (PSDB), Zé Pexeiro (PP) e Pablo Aires (PSB) ingressaram com Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, para reformar decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0804763-55.2021.8.20.5300, que negou o pedido liminar formulado.

Argumentaram que a votação do texto final da PLOA 2022, por parte do legislativo mossoroense, deve ocorrer na próxima sessão, marcada para esta terça-feira, 21 de dezembro, conforme esclarece e-mail remetido pela diretoria-geral, no qual se confirma a previsão de que a redação final será votada na sobredita sessão, em decorrência do encerramento dos trabalhos legislativos, neste ano.

Dizem que, após tal votação, o processo será remetido para a sanção do chefe do Executivo Municipal, fazendo com que instrumento normativo supostamente eivado de vícios entre no ordenamento jurídico como lei, prejudicando, flagrantemente, os vereadores que ficarão impossibilitados de apresentar suas emendas impositivas.

Argumentam ainda que, no curso da tramitação do projeto, tentaram de várias formas proceder à inclusão das emendas impositivas. Afirmam que a base governista tem maioria e as iniciativas dos impetrantes foram frustradas, somente restando como último recurso a intervenção jurisdicional, a fim de impedir o perecimento do seu direito líquido e certo no que se refere à apresentação de emendas impositivas.

Enfatizam que sofrem sistemática e insuperável violação de seu direito ao devido processo legislativo orçamentário constitucional, vez que o Chefe do Poder Executivo deixou de prever reserva orçamentária específica para o Orçamento Impositivo no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022.

Alegam ainda que, ciente desta omissão, o presidente da Câmara deixou de devolver o PLOA para correção. Sustentam que tal ato representa afronta aos direitos dos parlamentares, já que se submetem a um processo legislativo orçamentário que considera as emendas impositivas como se fossem ordinárias, obrigando os parlamentares a remanejar os recursos das despesas previstas no projeto e, em seguida, submetendo as emendas impositivas apresentadas a, não apenas um juízo de admissibilidade, mas também uma análise meritória pela Comissão de Orçamento, Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal de Mossoró, o que viola a distribuição equitativa prevista na Lei Orgânica Municipal.

Decisão

Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, o desembargador Cláudio Santos destacou decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1301031, que diz que a revisão do instituto de emendas de bancadas, em matéria orçamentária, no âmbito municipal, não contraria o modelo orçamentário estabelecido para a União. “O entendimento desta Suprema Corte é de que as normas constitucionais que tratam de processo legislativo, incluído o processo legislativo de leis orçamentárias, são de reprodução obrigatória, por força do princípio da simetria”.

Assim, aponta o magistrado do TJRN que é garantia constitucional a previsão de reserva orçamentária específica, que no Projeto de Lei Orçamentária Anual para consecução das emendas impositivas “é uma clara, límpida e gritante obrigação constitucional, que foi estipulada, justamente, para garantir a autonomia dos parlamentares na destinação de suas emendas impositivas”.

O desembargador plantonista desta segunda-feira (20/12) também destaca que a reserva orçamentária é a grande distinção instrumental do regime jurídico das emendas parlamentares individuais ao orçamento anual antes e depois da Emenda Constitucional nº 86/2015, pois dispensa a necessidade de remanejamento das despesas previstas, operacionalizando-se por meio de apropriação de parte da reserva de contingência.

No entendimento de Claudio Santos, submeter as emendas individuais impositivas apresentadas à análise meritória viola o princípio da equitatividade, expressamente previsto no art. 166, §19, da Constituição, em prejuízo ao direito de emendamento da minoria parlamentar.

“Nesse passo, conclui-se que os recorridos afrontaram o processo legislativo constitucional, o orçamento impositivo e o direito à participação legislativa direta na definição orçamentária da edilidade em questão”, frisa.

O desembargador do TJRN considerou ainda que os autores possuem direito líquido, certo e subjetivo ao processo legislativo orçamentário previsto no art. 166, §9ºss, da Constituição da República e no art. 148-A da Lei Orgânica do Município de Mossoró, o qual encontra-se inviabilizado pela ausência de previsão da reserva orçamentária suficiente para esta finalidade no PLOA 2022, por atos omissivos do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara e comissivos da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal de Mossoró.

“Nesse passo, correto o entendimento abarcado pelos agravantes de que somente é legal a execução isonômica ou equitativa se também o for o valor das emendas incorporadas à LOA por cada parlamentar, observado o comando contido no art. 166, §11 da Constituição, bem como artigo 148-A, §1º da Lei Orgânica do Município de Mossoró), já que para que ocorra a correta distribuição isonômica da reserva orçamentária do orçamento impositivo, as casas legislativas devem realizar a divisão do valor correspondente à dotação reservada ao orçamento impositivo prevista no PLOA – que, no caso do Município de Mossoró/RN, equivale ao percentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida – igualitariamente entre todos os parlamentares, obtendo-se a quota parte que caberá a cada agente legislativo utilizar em suas emendas, que serão por ele direcionadas discricionariamente, atendendo-se às diretrizes constantes no PPA e na LDO e os requisitos constitucionais e legais”, definiu o julgador.

Analisando o requisito do perigo da demora na concessão da liminar, concluiu o julgador que o perigo de ineficácia da medida é patente, tendo em vista o adiantado estágio de tramitação do Projeto de Lei Ordinária de Iniciativa do Executivo (PLOE) nº 05/2021, cujo parecer já foi votado em dois turnos, aguardando apenas a votação da redação final, o que justifica a urgência no deferimento da medida liminar ora pretendida.

“Se finalmente aprovado e sancionado à revelia do processo legislativo orçamentário constitucional, encontra-se ameaçado o direito constitucional do parlamentar de emendar impositivamente o Orçamento Anual, já que seria impossível executar emendas não incorporadas ao texto orçamentário, culminando, ainda, na indevida incorporação ao ordenamento jurídico de lei aprovada em descumprimento dos ditames constitucionais relativos ao processo legislativo orçamentário”, ressaltou Cláudio Santos.

Leia a decisão AQUI

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Vereadores governistas negam urgência para projeto que beneficia artistas de Mossoró

Proposta de Larissa terá que tramitar nas comissões (Foto: Edilberto Barros/CMM)

Os vereadores da bancada governista rejeitaram pedido de urgência para votação do Projeto de Lei Substitutivo 2/2021 da vereadora Larissa Rosado (PSDB) que estabelece um programa de fomento à cultura enquanto a pandemia da covid-19 persistir.

A proposição protocolada no dia 10 de maio, às 08:23:49, tinha cumprido o prazo mínimo de oito dias para poder ser votada em regime de urgência.

O projeto visa garantir apoio do município para atividades culturais num momento em que os artistas estão impedidos de trabalhar. “Pedi a urgência porque é um programa para o período da pandemia e se assim não fosse não ia atender a classe artística. Já tivemos aprovação em urgência de forma muito mais rápida os projetos do brasão e da adesão ao programa de compra de vacinas”, lembrou a autora.

Ela reforça que “não é um auxílio. Eles vão concorrer editais e os recursos a Prefeitura vai determinar de onde os recursos vão sair. A gente sabe que o Mossoró Cidade Junina tinha um orçamento de R$ 3,5 milhões”.

De acordo com Larissa a proposição foi construída em conjunto com a classe artística. “O projeto foi discutido com a classe artística em uma reunião temática organizada pelo vereador Francisco Carlos. Não foi uma discussão de última hora”, acrescentou.

Votaram a favor da urgência além de Larissa Rosado os vereadores Marleide Cunha (PT), Francisco Carlos (PP), Pablo Aires (PSB), Didi de Arnor (Republicanos) e Lucas das Malhas (MDB).

O projeto em si não foi derrubado e segue em tramitação normal nas comissões.

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Vereadoras discutem com direção do Partage Shopping solução para fim da cobrança de estacionamento para funcionários

Vereadoras discutiram solução para cobrança de estacionamento para funcionários com direção de shopping (Foto: cedida)

As vereadoras Marleide Cunha (PT), Larissa Rosado (PSDB) e Carmen Júlia (MDB) conversaram na manhã desta sexta-feira com o superintendente do Partage Shopping Mossoró Leandro Botelho tentando firmar um acordo em relação a cobrança do estacionamento para funcionários.

O trio de parlamentares sugeriu ao shopping que permita a utilização de outro espaço ocioso para o estacionamento gratuito pelos funcionários, mas a proposta nã fi aceita pelo Partage que propôs reduzir o valor da cobrança para R$ 40 reais mensais a partir de junho. “Não é, ainda, a solução ideal, mas demonstra que a pressão da sociedade já surtiu um efeito. Contudo, adianto que continuarei nesta batalha para que a melhor solução seja encontrada”, disse Marleide Cunha, presidente da Comissão de Desenvolvimento Social, Direitos e Deveres do Consumidor da Câmara Municipal de Mossoró.

O caso será analisado pelo Ministério Público do Trabalho. “Em breve ocorrerá uma audiência de conciliação convocada pelo Procurador do Trabalho, Gleydson Gadelha, e com a participação dos sindicatos da categoria para tentar um entendimento. E nosso mandato solicitou acompanhar o processo como parte interessada”, disse a petista.