Por Renata Carvalho
Diário do RN
O questionamento criado pelo deputado estadual Adjuto Dias (MDB) contra o diretório estadual do seu partido corroeu as relações entre as partes e teve um final com reconhecimento jurídico em favor do atual vice-governador Walter Alves, presidente estadual da sigla.
Tudo começou com o pedido do deputado estadual Adjuto Dias para que a legenda lhe concedesse o direito de disputar a eleição municipal de 2024, na condição de candidato a prefeito de Caicó, enquanto que o presidente do diretório estadual Walter Alves, em nota divulgada à imprensa, publicada neste DIÁRIO DO RN, EDIÇÃO DE 20/04/24, justificou não atender ao pedido “pois já assumiu compromisso com a reeleição do prefeito Doutor Tadeu, do PSDB”.
Enquanto o deputado Adjuto Dias alegava que estava sendo perseguido dentro do MDB, o presidente estadual da legenda alegava que “Na verdade é o deputado Adjuto Dias que – há pelo menos dois anos, mesmo tendo sido eleito pelo partido – faz questão de fazer oposição à legenda publicamente. Mostra disso é que nas últimas eleições, quando o MDB, na pessoa de seu presidente Walter Alves, foi candidato a vice-governador na chapa composta com Fátima Bezerra, Adjuto apoiou – principalmente em Caicó, um candidato de oposição, Fábio Dantas”. Nessa mesma argumentação, “O MDB também relembra a falta de apoio do deputado Adjuto ao pai do presidente do partido, ex-senador Garibaldi Filho”, se referindo à candidatura de Garibaldi a deputado federal, que deixou de se eleger pela falta de cerca de 10 mil votos na legenda.
MDB GANHA
Mesmo depois de acusações da parte do deputado Adjuto Dias e da nota de esclarecimento do diretório estadual do MDB, o relacionamento entre as partes continuou, inclusive com o deputado emedebista enviando emissários ao presidente Walter Alves para conseguir seu intento negando, inclusive, que tivesse entrado na justiça eleitoral para conseguir a sua pretensão, enquanto o seu advogado Lincoln Werner da Costa Moreira tinha entrado com recurso na justiça eleitoral na última sexta-feira, 22.
Em despacho que ocorreu na tarde de ontem, terça-feira, 26, a juíza Ticiana Maria Delgado Nobre citou, entre outros argumentos que “no que se refere à urgência da medida, tem-se que o requerente sustenta estar sofrendo discriminação pessoal desde o ano passado, mas somente em fevereiro deste ano pleiteou a sua desfiliação junto à agremiação e, apenas agora, há mais de um mês desde o protocolo do requerimento administrativo perante o partido e a poucos dias para o encerramento do prazo para filiação partidária (06/04/2024), aciona esta Justiça na tentativa de resolver a situação”.
Em sua narrativa final, a juíza Ticiana Maria sentenciou: “Por fim, insta salientar, que de acordo com precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, ‘a eventual resistência interna a futura pretensão de concorrer à prefeitura ou a intenção de viabilizar essa candidatura por outra sigla não caracterizam justa causa para desfiliação partidária, pois a disputa e as divergências internas fazem parte da vida partidária (Ac. De 10.06.2009 no RO n° 1761, rel. Min. Marcelo Ribeiro)’. Ante ao exposto, ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pelo requerente. À Secretaria Judiciária para levantar o sigilo dos autos, tendo em vista este não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil(…). Cumpra-se. Publique-se. Juíza TICIANA
MARIA DELGADO NOBRE”.
Na prática, a decisão da juíza não concede a urgência solicitada pelo deputado Adjuto Dias para tentar sair do MDB. Como não conseguiu a urgência, quando o processo for finalmente julgado, o prazo de filiação partidária terá expirado e o deputado não conseguirá se filiar a qualquer legenda com tempo hábil para ser candidato no pleito de 06 de outubro.