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Desembargador indefere liminar do PL contra Fátima e Carlos Eduardo

O desembargador Claudio Santos indeferiu o pedido de liminar na representação feita pelo Partido Liberal (PL/RN) em face de Carlos Eduardo Nunes Alves e de Fátima Bezerra – pré-candidatos ao Senado e ao Governo do Estado nas Eleições 2022, respectivamente – por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Na representação o PL/RN afirma que, “no dia 08 de julho de 2022, o pré-candidato ao Senado Federal pelo Estado do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Nunes Alves, realizou postagem em sua rede social Instagram de um vídeo com clara conotação eleitoral e utilização de “palavras mágicas” (eu vou é pro lado certo; eu não abro nem por 100 e uma cocada) para conduzir o eleitorado ao pedido de voto, em nítida configuração de propaganda eleitoral antecipada”.

Em sua decisão, o desembargador Claudio Santos diz que no contexto em que foi realizada a divulgação, não verifica-se o pedido explícito de votos. “Com essas ponderações, constata-se, na espécie, a ausência de pedido explícito de voto na mensagem objeto de debate neste processo e, por conseguinte, pela inexistência de propaganda eleitoral antecipada, nos termos do que preceitua o art. 36-A da Lei n.º 9.504/1997”.

“Com relação ao pedido de tutela de urgência, não foi identificada a plausibilidade do direito invocado pelo representante, sobretudo porque objetiva a exclusão de postagem que não traz pedido explícito de voto. (…) E destaco que, ausente um dos requisitos obrigatórios (probabilidade do direito sobre que se funda o pedido), desnecessário o exame do outro (perigo da demora), sendo de rigor o indeferimento da tutela de urgência”, destaca o desembargador.

O desembargador Claudio Santos determinou ainda a citação dos pré-candidatos Carlos Eduardo e Fátima Bezerra para que, querendo, ofereçam defesa no prazo de dois dias.

Fonte: TRE/RN

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Oposição obtém vitória sobre Allyson na Justiça e prefeito terá que enviar novo orçamento prevendo emendas impositivas

O prefeito do Município de Mossoró Allyson Bezerra (SD) deverá encaminhar, no prazo máximo de 10 dias, um novo Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) que inclua reserva com previsão de dotação orçamentária para emendas individuais impositivas; enquanto que o presidente da Câmara Municipal de Mossoró Lawrence Amorim (SD) deverá proceder à distribuição das emendas impositivas individuais nos limites legal e constitucional, de forma equitativa e isonômica. A determinação é do desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, ao deferir liminar pleiteada por vereadores mossoroenses para suspender a tramitação do atual projeto e devolvê-lo ao Executivo.

O caso

Os autores Francisco Carlos (PP), Larissa Rosado (PSDB), Zé Pexeiro (PP) e Pablo Aires (PSB) ingressaram com Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, para reformar decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0804763-55.2021.8.20.5300, que negou o pedido liminar formulado.

Argumentaram que a votação do texto final da PLOA 2022, por parte do legislativo mossoroense, deve ocorrer na próxima sessão, marcada para esta terça-feira, 21 de dezembro, conforme esclarece e-mail remetido pela diretoria-geral, no qual se confirma a previsão de que a redação final será votada na sobredita sessão, em decorrência do encerramento dos trabalhos legislativos, neste ano.

Dizem que, após tal votação, o processo será remetido para a sanção do chefe do Executivo Municipal, fazendo com que instrumento normativo supostamente eivado de vícios entre no ordenamento jurídico como lei, prejudicando, flagrantemente, os vereadores que ficarão impossibilitados de apresentar suas emendas impositivas.

Argumentam ainda que, no curso da tramitação do projeto, tentaram de várias formas proceder à inclusão das emendas impositivas. Afirmam que a base governista tem maioria e as iniciativas dos impetrantes foram frustradas, somente restando como último recurso a intervenção jurisdicional, a fim de impedir o perecimento do seu direito líquido e certo no que se refere à apresentação de emendas impositivas.

Enfatizam que sofrem sistemática e insuperável violação de seu direito ao devido processo legislativo orçamentário constitucional, vez que o Chefe do Poder Executivo deixou de prever reserva orçamentária específica para o Orçamento Impositivo no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022.

Alegam ainda que, ciente desta omissão, o presidente da Câmara deixou de devolver o PLOA para correção. Sustentam que tal ato representa afronta aos direitos dos parlamentares, já que se submetem a um processo legislativo orçamentário que considera as emendas impositivas como se fossem ordinárias, obrigando os parlamentares a remanejar os recursos das despesas previstas no projeto e, em seguida, submetendo as emendas impositivas apresentadas a, não apenas um juízo de admissibilidade, mas também uma análise meritória pela Comissão de Orçamento, Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal de Mossoró, o que viola a distribuição equitativa prevista na Lei Orgânica Municipal.

Decisão

Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, o desembargador Cláudio Santos destacou decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1301031, que diz que a revisão do instituto de emendas de bancadas, em matéria orçamentária, no âmbito municipal, não contraria o modelo orçamentário estabelecido para a União. “O entendimento desta Suprema Corte é de que as normas constitucionais que tratam de processo legislativo, incluído o processo legislativo de leis orçamentárias, são de reprodução obrigatória, por força do princípio da simetria”.

Assim, aponta o magistrado do TJRN que é garantia constitucional a previsão de reserva orçamentária específica, que no Projeto de Lei Orçamentária Anual para consecução das emendas impositivas “é uma clara, límpida e gritante obrigação constitucional, que foi estipulada, justamente, para garantir a autonomia dos parlamentares na destinação de suas emendas impositivas”.

O desembargador plantonista desta segunda-feira (20/12) também destaca que a reserva orçamentária é a grande distinção instrumental do regime jurídico das emendas parlamentares individuais ao orçamento anual antes e depois da Emenda Constitucional nº 86/2015, pois dispensa a necessidade de remanejamento das despesas previstas, operacionalizando-se por meio de apropriação de parte da reserva de contingência.

No entendimento de Claudio Santos, submeter as emendas individuais impositivas apresentadas à análise meritória viola o princípio da equitatividade, expressamente previsto no art. 166, §19, da Constituição, em prejuízo ao direito de emendamento da minoria parlamentar.

“Nesse passo, conclui-se que os recorridos afrontaram o processo legislativo constitucional, o orçamento impositivo e o direito à participação legislativa direta na definição orçamentária da edilidade em questão”, frisa.

O desembargador do TJRN considerou ainda que os autores possuem direito líquido, certo e subjetivo ao processo legislativo orçamentário previsto no art. 166, §9ºss, da Constituição da República e no art. 148-A da Lei Orgânica do Município de Mossoró, o qual encontra-se inviabilizado pela ausência de previsão da reserva orçamentária suficiente para esta finalidade no PLOA 2022, por atos omissivos do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara e comissivos da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal de Mossoró.

“Nesse passo, correto o entendimento abarcado pelos agravantes de que somente é legal a execução isonômica ou equitativa se também o for o valor das emendas incorporadas à LOA por cada parlamentar, observado o comando contido no art. 166, §11 da Constituição, bem como artigo 148-A, §1º da Lei Orgânica do Município de Mossoró), já que para que ocorra a correta distribuição isonômica da reserva orçamentária do orçamento impositivo, as casas legislativas devem realizar a divisão do valor correspondente à dotação reservada ao orçamento impositivo prevista no PLOA – que, no caso do Município de Mossoró/RN, equivale ao percentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida – igualitariamente entre todos os parlamentares, obtendo-se a quota parte que caberá a cada agente legislativo utilizar em suas emendas, que serão por ele direcionadas discricionariamente, atendendo-se às diretrizes constantes no PPA e na LDO e os requisitos constitucionais e legais”, definiu o julgador.

Analisando o requisito do perigo da demora na concessão da liminar, concluiu o julgador que o perigo de ineficácia da medida é patente, tendo em vista o adiantado estágio de tramitação do Projeto de Lei Ordinária de Iniciativa do Executivo (PLOE) nº 05/2021, cujo parecer já foi votado em dois turnos, aguardando apenas a votação da redação final, o que justifica a urgência no deferimento da medida liminar ora pretendida.

“Se finalmente aprovado e sancionado à revelia do processo legislativo orçamentário constitucional, encontra-se ameaçado o direito constitucional do parlamentar de emendar impositivamente o Orçamento Anual, já que seria impossível executar emendas não incorporadas ao texto orçamentário, culminando, ainda, na indevida incorporação ao ordenamento jurídico de lei aprovada em descumprimento dos ditames constitucionais relativos ao processo legislativo orçamentário”, ressaltou Cláudio Santos.

Leia a decisão AQUI

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Entidades empresariais arranham imagem com ação contra inciativa que alerta criminalidade da homofobia

Na contramão da história que com todos os percalços evolui para o respeito as diferenças e diversidade sexual, algumas das principais entidades empresariais do Rio Grande do Norte gastam dinheiro, energia e tempo do judiciário para inviabilizar uma lei que obriga os estabelecimentos comerciais a usarem cartazes alertando que a homofobia é crime.

Antes de seguir a análise deixo a lista das entidades que entraram na justiça contra a lei:

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN);

Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR);

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMÉRCIO/RN);

Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN);

Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (SEBRAE/RN);

Câmara dos Dirigentes Lojistas de Natal (CDL-NATAL);

Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Norte (FACERN).

A ação para impedir o cumprimento de uma lei que exige apenas a afixação de um cartaz alertando que homofobia é crime foi alvo de uma ação cuja liminar foi negada em primeira instância, mas concedida na segunda pelo desembargador Cláudio Santos sob a alegação que se trata de uma “lei desnecessária”.

É chocante saber que essas entidades empresariais consideram um problema o mero alerta de que homofobia é crime. É vergonhosa a iniciativa contra uma proposta simples de cumprir e que contribui em nosso processo de evolução como civilização.

Na Paraíba, tão elogiada pelos setores empresariais de Natal, os estabelecimentos comerciais têm cartazes alertando que homofobia é crime.

Essas entidades do Rio Grande do Norte e o desembargador Cláudio Santos ficarão manchados pela eternidade por isso.

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Ministro do STF critica decisão de desembargador do RN: “decisão sem embasamento técnico”

Alexandre de Morais aponta ausência de embasamento técnico em decisão de Cláudio Santos (Fotomontagem: Blog do Barreto)

Ao derrubar a decisão do desembargador Cláudio Santos que suspendia o toque de recolher em Natal no dia 1º de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, criticou a postura do magistrado potiguar.

Cláudio Santos alegou que seria um contrassenso o trabalhador não trabalhar no dia do trabalho e que havia um acordo coletivo entre trabalhadores e patrões que garantia a possibilidade de se abrir estabelecimentos no último feriado.

Para Alexandre de Moraes a decisão foi sem embasamento técnico:

Este esvaziamento ocorre não só em casos de determinação de afastamento de medidas restritivas, mas também de sua imposição pelo Poder Judiciário, sem embasamento técnico ou em confronto com as decisões gerais havidas pelo Poder Executivo, em todos os âmbitos, visando a garantia da saúde e a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Antes, ele também apontou que Cláudio Santos ignorou a jurisprudência estabelecida pelo STF a competência concorrente nas medidas de restrição social para conter a pandemia:

Como se observa, a dinâmica estabelecida pelo ato impugnado, ao suspender o toque de recolher e autorizar o funcionamento das atividades empresariais do dia 1º de maio e atividades públicas de acesso privado, acabaria, ao menos em tese, por esvaziar a competência própria do Estado Rio Grande do Norte para dispor, mediante decreto, sobre o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais durante o período de enfrentamento da pandemia, ofendendo, por consequência, o decidido por esta CORTE na ADI 6.341.

Leia a Decisão Monocrática do ministro Alexandre de Moraes

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Desembargador “tira” a toga, “senta” na cadeira de governador e desmoraliza decreto estadual

Cláudio Santos picota decreto do Governo (Foto: TJRN)

Que o desembargador Cláudio Santos sonha com a política não é segredo para ninguém. Que ele tem uma visão liberal a la Paulo Guedes isso ficou bem claro quando ele defendeu a privatização da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) quando tentava botar a cabeça para fora na eleição de 2018.

Agora ele decidiu agir como se estivesse sentado na cadeira de governador. Sábado ele picotou os decretos concorrentes de Governo e Prefeitura do Natal fazendo um novo em forma de liminar.

Hoje ele aprontou de novo ao tornar sem efeito o toque de recolher integral no feriado de amanhã.

Cláudio Santos foi nomeado desembargador no governo Wilma de Faria para seguir a lei, mas age como se estivesse num mandato eletivo.

Ele simplesmente ignora a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em que decretos concorrentes prevalece o mais restritivo. Ele julga com base nas convicções e não nas regras.

Ele chegou ao absurdo de considerar que o decreto não deve valer por causa de uma convenção coletiva, como se esta impedisse medidas restritivas, e classifica como contrassenso o trabalhador trabalhar no dia do trabalho.

Com efeito, seria um verdadeiro contrassenso impedir o trabalhador de trabalhar no Dia do Trabalho, se assim a sua categoria anuiu em convenção coletiva, considerando-se ainda mais a grande quantidade de despedidas e fechamentos de negócios formais e informais durante os últimos 13 meses de pandemia, com larga perda de empregos, fato público e notório, bem como se permitir ao empresário – que sofre das mesma dificuldades, o que tem levado uma significativa parcela à inadimplência e quebra – que fature um pouco mais nesse dia de sábado, quando, principalmente nestes dias, podem obter algum lucro para compensar o verdadeiro “sufoco” por que passaram nos últimos terríveis tempos.

A governadora Fátima Bezerra (PT) está com o seu decreto completamente desmoralizado pelas decisões de Cláudio Santos. Para piorar, ela corrobora para essa situação escolhendo recorrer ao pleno na decisão de sábado. Resultado: nada foi julgado e Cláudio Santos voltou a agir como se governador fosse revogando ao bel prazer um trecho do decreto por achar que os números estão melhorando em Natal que é a cidade matriz de uma região metropolitana com 93% de ocupação de leitos críticos da covid-19.

A estratégia óbvia é recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde as decisões sobre o caso estão sendo mais rápidas. Ontem o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) conseguiu derrubar a decisão de primeira instância que determinava o retorno das aulas presenciais.

O mesmo ocorreu em março quando Luiz Fux derrubou em menos de 24 horas a decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro que liberava a abertura de academias.

Fátima está dando palco para Cláudio Santos picotar seus decretos e dando uma razão que o prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) não tem.

Leia a decisão de Cláudio Santos

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Guerra de decretos: desembargador ignora regras para tomar decisão política

Cláudio Santos decidiu sem levar em consideração a jurisprudência do STF (Foto: Web/autor não identificado)

No sábado o desembargador Cláudia Santos decidiu que a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não tem valor quando existem decretos de restrição social conflitantes.

Na decisão, o magistrado optou por fazer o seu próprio decreto acatando parcialmente o pedido de liminar do Governo do Estado que pretendia fazer valer a norma estabelecida a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 que declara que em casos de decretos concorrentes vale o mais restritivo.

Cláudio Santos até cita a jurisprudência, mas não a segue por entender que vale o entendimento dele sobre questões econômicas e fez um decreto híbrido quando na verdade lhe caberia apenas decidir qual decreto tinha validade.

Assim ele estabeleceu que o toque de recolher do Governo está valendo em Natal, mas escolas pode abrir e bares vender bebidas alcoólicas.

Assim ele justificou:

Da mesma forma, a normatização por decreto, em atendimento as posturas locais e conveniências municipais, precisa levar em conta que Natal é uma cidade que respira o turismo, não sendo uma cidade que viva de indústrias e outros meios de produção de riqueza, mas, sim, principalmente, do turismo, dependendo o comércio exatamente do funcionamento de hotéis, bares e restaurantes. O cenário pede, então, ponderação e bom senso do Judiciário, com vistas a conciliar as medidas adotadas pelo Governo do Estado e pelo Município de Natal, a fim de se encontrar um ponto de equilíbrio que atenda o direito à vida, o direito ao trabalho, à dignidade da pessoa humana de prover por meio próprio seu sustento e de sua família, pois os impactos, tanto sociais quanto econômicos, já estão sendo visualizados na prática e permanecerão por certo tempo em decorrência da pandemia, não sendo, ainda, sequer passíveis de mensuração

Quem nos acompanha nas redes sociais sabe de nossas críticas aos decretos de Fátima que são confusos, contraditórios e hesitantes. Mas a análise aqui diz respeito do quanto nossos magistrados decidem o que querem quando deveria seguir a lei.

A decisão de Cláudio Santos foi política e certamente será derrubada em nível de STF. Ficou apenas aberto mais um precedente perigoso que serve para reforçar pressões do setor privado em relação as medidas de restrição social enquanto vidas se esvaem por obra do vírus.

Para saber mais sobre assunto leia:

https://www.conjur.com.br/2020-mai-16/observatorio-constitucional-controle-judicial-competencia-concorrente-pandemia

https://blogdobarreto.com.br/covid-19-no-rn-liminar-determina-prevalencia-de-decreto-mais-restritivo/

https://agorarn.com.br/ultimas/desembargador-diz-que-na-guerra-de-decretos-vale-o-mais-duro-e-mantem-toque-de-recolher-no-rn/

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TRE/RN tem novos presidente e vice a partir de hoje

Gilson Barbosa e Cláudio Santos assumem o comando do TRE/RN (Fotomontagem/Blog do Barreto)

A partir de hoje os desembargadores Gilson Barbosa de Albuquerque e Claudio Manoel de Amorim Santos serão empossados como novo presidente e vice/corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para o biênio 2020-2022.

A sessão solene de posse dos novos gestores e de seus respectivos suplentes está marcada para às 17h, por videoconferência e transmitida ao vivo no canal do YouTube do TRE-RN.

Os magistrados de segundo grau foram escolhidos para compor a Corte Eleitoral pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no dia 10 de junho. Eles substituem os desembargadores Glauber Rêgo e Cornélio Alves, que finalizam o biênio à frente da presidência e vice-presidência e corregedoria da Corte Eleitoral Potiguar.

Na mesma data os desembargadores Amílcar Maia e Ibanez Monteiro da Silva serão empossados como suplentes do presidente e vice, respectivamente.

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Desembargador nega suspensão do PROEDI em oito municípios

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Desembargador nega liminar pedido por municípios (Foto: autor não identificado)

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, negou pedido liminar feito pelos Municípios de Almino Afonso, Encanto, Frutuoso Gomes, Ielmo Marinho, Janduís, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas e Lagoa Salgada para suspender os efeitos financeiros do

Decreto Estadual nº 29.030/2019 que instituiu o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proedi). Os entes pleiteavam ainda a determinação para o pagamento da diferença da parcela de 25% sobre as receitas tributárias oriundas da arrecadação do ICMS que lhes cabe.

O desembargador Claudio Santos observou que a concessão da liminar poderia acarretar na irreversibilidade dos efeitos da decisão, sendo a consequência prática a “súbita majoração da carga tributária sobre o setor industrial, o que, sem dúvidas, acarretaria a imediata oneração desta atividade no Estado”. O magistrado destaca que “sem incentivos fiscais, ocorreria a derrocada da economia formal deste Estado, não cabendo ao Juiz desconhecer a realidade social nem, muito menos, os efeitos de suas decisões”.

O caso

Preliminarmente, os Municípios requereram a reunião da ação por eles ajuizada com o processo nº 0807755-49.2019.8.20.0000, de relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro. Contudo, o desembargador Claudio Santos entendeu não haver conexão entre as demandas, “isso porque, apesar dos feitos tratarem da mesma matéria, não há identidade de partes, tratando-se, pois, de ações originárias autônomas”, anotou.

Para justificar o pedido liminar, os Municípios defenderam a inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 29.030/2019, argumentando que as Constituições Federal e Estadual impõem a necessidade de lei estadual específica para a concessão de crédito presumido com relação ao ICMS, afastando a possibilidade de assim o fazer por meio de ato governamental do chefe do Poder Executivo.

Quanto ao perigo da demora, asseveram que o decreto impõe excessivas perdas à arrecadação municipal com ICMS, na medida em que concede crédito presumido sobre a parcela de 25% que lhes cabe na repartição do bolo tributário, implicando na paralisação de serviços públicos essenciais.

Decisão

Ao analisar o pedido de antecipação da tutela, o desembargador Claudio Santos entendeu não ter sido comprovado a probabilidade do direito ou o perigo de dano, requisitos próprios da medida de urgência almejada. Ainda, o julgador ressalta que a presunção, em regra, é da constitucionalidade das normas atacadas.

Sobre a concessão dos benefícios fiscais levarem a perdas na arrecadação municipal com ICMS, o magistrado afirma que acolher esse argumento significaria negar ao Estado do Rio Grande do Norte o direito de conceder isenções fiscais por supostamente atingir a quota parte dos municípios relativa ao Fundo de Participação destes, o que vai de encontro à tese repetitiva fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 705.423, decidido em Repercussão Geral.

O Tema 653 do STF definiu a tese de que “é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades”.

O magistrado enumerou os potenciais efeitos trazidos pela concessão da liminar, com a oneração da atividade industrial. “Como consequência, teríamos o possível fechamento de postos de trabalho, o encerramento de empresas e o desaquecimento da economia local, com a correspondente queda na arrecadação tributária. Além disso, enquanto mantidos os efeitos da decisão pretendida, não seria possível às indústrias potiguares competirem em igualdade de condições com as concorrentes situadas em outras Unidades Federadas, o que acarretaria na contínua migração de empresas e postos de trabalho aos Estados nordestinos adjacentes, comprometendo sobremaneira o parque industrial estadual. Teríamos um desemprego em massa no Rio Grande do Norte, com dezenas de milhares de postos de trabalho findos, haja vista a impossibilidade de concorrência em preços no varejo em face dos produtos semelhantes produzidos nos demais Estados.

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O olhar de Fátima para o ensino superior estratégico

Por WILLIAM ROBSON CORDEIRO*

Há uma clara postura ultraliberal de sucateamento do ensino superior em curso no país e que tende a se acentuar no governo que está por vir. O propósito se baseia na ideia de que a nação precisa produzir trabalhadores e não intelectuais. Se não a mão de obra para o chamado mercado de trabalho, youtubers da hora ou enchedores de linguiça dentro da linha de produção escravista onde o Estado não vê o indivíduo, mas uma engrenagem que deslegitima o pensar.

A manifestação mais recente veio do futuro ministro da Educação do governo Bolsonaro, para quem o Ensino Médio (que ele ainda chama de “segundo grau”) é suficientemente capaz de formar o jovem brasileiro. Não para refletir, não para criticar ou para ser livre. Para virar óleo que vai fazer girar a máquina do tal mercado.

Para Vélez Rodrigues, em entrevista à Folha de S, Paulo desta segunda-feira (27),  “nem todo mundo quer fazer universidade. É bobagem pensar na democratização da universidade, nem todo mundo gosta”. E acrescentou: “O segundo grau teria como finalidade mostrar ao aluno que ele pode colocar em prática os conhecimentos e ganhar dinheiro com isso. Como os youtubers ganham dinheiro sem enfrentar uma universidade”.

Atitudes bizarras assim têm sido comuns na equipe de Bolsonaro, um desprezo total pelo conhecimento, pela ciência e pela intelectualidade. Neste universo de insanidade, a Academia é vista como inimiga, como antro de “comunistas”. Até o futuro presidente se acha no nível de violar o conteúdo das provas do Enem e avaliar se a prova deve ser aplicada. Para reforçar o torpor, Paulo Freire, um dos maiores intelectuais do planeta, precisa ser combatido.

Será que o pensamento paulofreiriano de fomentar uma “educação como prática de liberdade” é tão nocivo assim para a sociedade? Como afirmou o professor Jorge Ijuim, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em uma conversa a respeito, a intenção dos ultraliberais não é elevar o nível de instrução da pessoa. Porque a educação em sua profundidade pressupõe liberdade, independência, mas também autonomia para se apropriar de bens culturais, mais que somente estar apta a “ganhar dinheiro”.

Diante desta maré tortuosa, de pesadelo real, a governadora eleita do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), declarou a antítese disso tudo, de validação total ao ensino superior. Ao falar acerca da Universidade do Estado do RN, instituição tão atacada quanto às universidades federais pelo resto do país, destacou que a vê com muita importância e “que será parceira do governo na promoção do desenvolvimento econômico e social do nosso Estado, com parcerias entre as instituições federais com projetos multiestratégicos”.

Ela quer a Uern unida com a UFRN, UFERSA, IFs num objetivo comum de progresso, descartando totalmente a possibilidade de privatização. Pelo contrário, tenderá a elevar seu status e sua participação efetiva no desenvolvimento. É outro olhar sobre uma estrutura de inegável potencial.

Ou seja, Fátima vê a Uern como uma aliada para o seu projeto de desenvolvimento do Estado tanto para a geração de empregos, quanto para a produção de ciência, de cidadãos críticos e de uma sociedade mais civilizada.

A Uern, presente em 17 cidades do Estado, enfrenta uma crise em sua estrutura que afeta os servidores, que estão com salários em atraso e sem perspectivas de receberem o décimo-terceiro salário. O seu sucateamento sempre foi um projeto para justificar a privatização. Para alguns, a universidade é um fardo. Outros não refletem sobre o real sentido de uma instituição que promove o conhecimento e o engrandecimento cultural. O Governo de Fátima dá sinais claros que pensa diferente.

Dois casos foram emblemáticos nos ataques sofridos pela Uern, dos quais a instituição não esquece. O primeiro, foi o do desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Cláudio Santos, quando em 2017 afirmou em entrevista na TV que a Uern deveria ser privatizada. O segundo envolveu o ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Mossoró, Jório Nogueira, que afirmou que “muitos alunos saem da universidade sem saber fazer um ó com uma quenga”, desprezando a finalidade da institução. A reação veio nas urnas. Não conseguiu renovar o mandato.

O olhar de Fátima, uma professora que teve a maior votação da história entre os governadores do RN, é de que a universidade também significa o caminho de formação de especialistas, professores e profissionais para os diversos campos da economia e da educação do Estado. “E não estou falando do poder científico da Uern, com seus programas de mestrado e de doutorado. Enfim, não tenho nenhuma dúvida que esta é instituição de caráter estratégico e precisa ser alçada para esta condição”, concluiu, durante entrevista no final de semana à imprensa.

E estratégico é formar uma sociedade com pessoas livres, com esperança e resistente ao projeto político de invalidar o poder da educação. Só o conhecimento liberta.

*Ex-editor chefe dos jornais Gazeta do Oeste e De Fato e doutorando em jornalismo pela UFSC.

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Ex-dono de empresa que deve mais de R$ 120 milhões ao RN ensaia volta à política

Geraldo Melo

A Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim deve R$ 125.629.571,87 ao Governo do Rio Grande do Norte. É a quarta colocada no ranking dos caloteiros do sofrido elefante.

Afundada em dívidas ela foi vendida a um empresário cearense em 2009. Como ele não cumpriu o acordo, o antigo proprietário entrou em uma guerra jurídica com o novo dono da empresa.

Quem é o antigo dono da quarta maior devedora do Estado? Geraldo Melo.

Ele mesmo!

Ex-vice-governador, ex-governador (um dos piores da história) e ex-senador. Num momento em que os potiguares clamam pelo novo ele tira o mofo dos velhos paletós e ajusta o gogó cansado para pintar como velha novidade na política potiguar.

Geraldo Melo deixou o MDB (que também tenta ser novo com lata velha) e se aproxima do projeto do grupo de empresários que se articula para galopar em cima do elefante a partir de 2019 caso consiga a aprovação dos eleitores.

Hoje ele deu até uma entrevista ao Agora RN revelando alguns detalhes da reunião de empresários que envolve o mossoroense Tião Couto mais Luiz Roberto Barcelos e Marcelo Alecrim. A turma ainda conta com o desembargador Cláudio Santos. Parecia ser o “guru” do quarteto.

Legitimo representante da velha política, Geraldo Melo quer se travestir de novo, mas é tão antigo quanto as dívidas que deixou com o Rio Grande do Norte seja na política ou na conta bancária.